Quais são os cuidados e cotas necessárias para não ter problemas na alfândega?

Embarque:

Não há cota para embarque no Brasil, mas as compras realizadas aqui estão inclusas dentro da cota do exterior, de US$ 500,00, e

que não considera roupas e objetos de uso pessoal. Por isso, é o melhor momento para comprar o que vai ser usado na viagem,

desde máquinas fotográficas a filmadoras. Mas é importante observar os limites de ingresso de produtos no estrangeiro, de acordo

com as especificações de cada país.

Desembarque:

As cotas existentes são para as lojas de desembarque, permitido a US$ 500,00 por passageiro, e deve ser utilizada uma única nota

de venda.

Além do valor determinado, existem limites para a quantidade de produtos idênticos por passageiro:

24 unidades de bebidas alcoólicas, com quantidade máxima de 12 unidades por tipo de bebida*;

20 maços de cigarros de fabricação estrangeira (total de 400 unidades)*;

25 unidades de charutos ou cigarrilhas*;

250 gramas de fumo preparado para cachimbo*;

10 unidades de artigos de toucador (perfumes e cosméticos);

3 unidades de relógios, brinquedos, jogos ou instrumentos elétricos ou eletrônicos.

* Menores de 18 anos, mesmo acompanhados, não podem comprar bebidas alcoólicas ou artigos de tabacaria.

Normas da Receita Federal

O viajante procedente do exterior, que ingressar no País por via aérea, estará isento dos impostos relativos a:

Roupas e objetos de uso pessoal em quantidades compatíveis com duração e finalidade de sua viagem;

Livros e periódicos;

Quaisquer objetos, até o limite total de US$ 500,00;

Outras lembranças: esse limite é individual e intransferível, e o valor da aquisição dos artigos de vestuário e acessórios inclui-se

no limite de isenção.

Bens a declarar

Todo viajante vindo do exterior deve apresentar à Receita Federal a Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA). Quando a cota

do exterior (US$ 500,00) for ultrapassada, o tributo sobre o valor excedente será calculado incidindo a alíquota única de 50%.