Quais são os cuidados e cotas necessárias para não ter problemas na alfândega?
Embarque:
Não há cota para embarque no Brasil, mas as compras realizadas aqui estão inclusas dentro da cota do exterior, de US$ 500,00, e
que não considera roupas e objetos de uso pessoal. Por isso, é o melhor momento para comprar o que vai ser usado na viagem,
desde máquinas fotográficas a filmadoras. Mas é importante observar os limites de ingresso de produtos no estrangeiro, de acordo
com as especificações de cada país.
Desembarque:
As cotas existentes são para as lojas de desembarque, permitido a US$ 500,00 por passageiro, e deve ser utilizada uma única nota
de venda.
Além do valor determinado, existem limites para a quantidade de produtos idênticos por passageiro:
24 unidades de bebidas alcoólicas, com quantidade máxima de 12 unidades por tipo de bebida*;
20 maços de cigarros de fabricação estrangeira (total de 400 unidades)*;
25 unidades de charutos ou cigarrilhas*;
250 gramas de fumo preparado para cachimbo*;
10 unidades de artigos de toucador (perfumes e cosméticos);
3 unidades de relógios, brinquedos, jogos ou instrumentos elétricos ou eletrônicos.
* Menores de 18 anos, mesmo acompanhados, não podem comprar bebidas alcoólicas ou artigos de tabacaria.
Normas da Receita Federal
O viajante procedente do exterior, que ingressar no País por via aérea, estará isento dos impostos relativos a:
Roupas e objetos de uso pessoal em quantidades compatíveis com duração e finalidade de sua viagem;
Livros e periódicos;
Quaisquer objetos, até o limite total de US$ 500,00;
Outras lembranças: esse limite é individual e intransferível, e o valor da aquisição dos artigos de vestuário e acessórios inclui-se
no limite de isenção.
Bens a declarar
Todo viajante vindo do exterior deve apresentar à Receita Federal a Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA). Quando a cota
do exterior (US$ 500,00) for ultrapassada, o tributo sobre o valor excedente será calculado incidindo a alíquota única de 50%.